Em 05 de janeiro de 2007 entrou em vigor a Lei 11.441/07, que, entre outras disposições, permite aos Tabelionatos de Notas realizarem, através de escritura pública, alguns procedimentos que antes apenas podiam ser realizados judicialmente. São eles: inventário, separação, divórcio e partilha. Desde então, cumpridos alguns requisitos legais.
Os Tabelionatos vêm lavrando escrituras públicas de inventário, separação, divórcio e partilha de maneira bem mais rápida, fácil e simplificada, e com a mesma segurança.
A presença do advogado ainda é indispensável, requisito que permanece, a fim de que as partes sejam esclarecidas e acompanhadas em todo o procedimento, conferindo assim, maior segurança nas declarações de vontade.