O NOTÁRIO


O notário é um profissional do Direito, titular de uma função pública, nomeado pelo Estado para conferir autenticidade aos atos e negócios jurídicos contidos nos documentos que redige, assim como para aconselhar e assessorar os requisitantes de seus serviços. A função notarial é uma função pública, de modo que o Notário tem a autoridade do Estado. É exercida de forma imparcial e independente, sem estar situada hierarquicamente entre os funcionários do Estado. A função notarial se estende a todas as atividades jurídicas não contenciosas, confere ao usuário segurança jurídica, evita possíveis litígios e conflitos, que podem ser resolvidos por meio do exercício da mediação jurídica e é um instrumento indispensável para a administração de uma boa justiça. A maior segurança e menor custo do sistema jurídico romano-germânico tem adquirido tal força que hoje está implantado em 80 países e atende 60% da população mundial, 80% desse total na Europa. O notário é um profissional ativo e completo do ato jurídico. Assessora o cliente, faz valer a vontade das partes, legaliza os atos, redige e autoriza o documento.


O notário só pode atuar na jurisdição que lhe foi designada por lei, onde está localizado seu cartório, mas pode redigir e reconhecer os documentos que se refiram a pessoas ou bens, em qualquer lugar em que residam. O notário é obrigado a prestar seus serviços, e não pode se recusar sem justa causa.

A assessoria do notário, de qualidade e dentro do documento público necessário é gratuita. Ela não se limita somente ao cliente que contratou seus serviços profissionais. O notário tem a obrigação de ser imparcial, zelar pelo cumprimento dos contratos, buscar o equilíbrio entre as partes e acima de tudo, garantir que o contrato esteja de acordo com a lei. Esta última qualidade fundamental do documento público notarial reduz consideravelmente o litígio pós-contratual