Reconhecimento de Firmas e Autenticação

RECONHECIMENTO DE FIRMA: É ato pelo qual o Tabelião declara a autoria de uma assinatura em um documento. Existem duas formas distintas de reconhecimento de firmas:
 
Por Autenticidade
Reconhecimento de firma por autenticidade
A pessoa, quando assina o documento, deve estar na presença do Tabelião ou de seu preposto. Este tipo é normalmente exigido nos documentos de transferência de veículos, dentre outros legalmente previstos.
 
Por Semelhança
Reconhecimento de firma por semelhança
A assinatura a ser reconhecida é comparada a outra, previamente depositada no Tabelionato.
 
O que é Autenticação de Cópias?
É o ato pelo qual o Tabelião certifica que determinada cópia é igual ao original que lhe foi apresentado.